quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Tribunal Regional Federal de Recife julga sentença: carcinicultura não é atividade agrossilvipastoril.

Mais uma derrota para a Associação Brasileira de Criadores de Camarão, neste caso já é a 4ª decisão contrária aos Criadores de Camarão.


O Tribunal Regional Federal da 5ª região em Recife julgou na tarde desta terça-feira, dia 13 de outubro de 2015, os recursos de embargos impetrados pela Associação Brasileira dos Carcinicultores para reconhecer a carcinicultura como atividade agrossilvipastoril.


Os desembargadores Manoel Maia e Lázaro Guimarães votaram contra os recursos e alegações dos Criadores de Camarão. Com essa decisão é mais uma vitória para as florestas dos manguezais do estado do RN, tendo em vista que no dia 16 de julho de 2015, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 063/15, sobre a regulamentação da atividade de carcinicultura como agrossilvilpastoril.

Estão de parabéns o Ministério Público Federal do RN, O IBAMA, a Ordem dos Advogados do Brasil/RN – Comissão de Direito Ambiental e os Movimentos Sociais pela grande mobilização em defender o meio ambiente e a sustentabilidade da economia do mar.

Desta forma a lei 063/15, sancionada pelo governador Robinson de Faria, no dia 09 de setembro de 2015, nasce com uma grande insegurança jurídica ao órgão regulamentador e aos investidores.
Os argumentos contrários a esse projeto é de que a atividade de carcinicultura não pode subsistir no manguezal. A atividade de criação de camarão é uma atividade econômica muito importante para o estado, que deve ser explorada fora dos limites das florestas dos manguezais como já acontece com inúmeros projetos em funcionamento.

Veja o conteúdo abaixo que foi publicado no linck:

Acabou no meio da tarde desta terça-feira (13) No Tribunal Regional Federal (TRF), 5ª região o julgamento do recurso chamado embargos de declaração com efeitos infringentes interposto pela Associação dos Carcinicultores, com o objetivo de ver reconhecida a carcinicultura como atividade agrosilvopastoril.

O relator, desembargador Edilson Pereida Nobre Júnior, manteve o voto do acórdão e o desembargador Manoel Maia votou também pelo não provimento dos embargos e o desembargador Lázaro Guimarães acompanhou. Ou seja, mais uma derrota da associação. Com esta, são 4 decisões do poder judiciário (primeira e segunda instância) que afirmam que a carcinicultura não é atividade agrossilvipastoril.